Uma citação traduzida é quando você utiliza o conteúdo de um documento que está em outro idioma que não seja o português.
De acordo com a ABNT, quando fazemos isso de forma direta, ou seja, uma cópia literal, precisamos sinalizar que fomos nós que transformamos esse conteúdo.
Este post traz perguntas e respostas sobre o assunto. Se ainda te restar alguma dúvida, coloque nos comentários que eu ajudo!
Em que casos preciso informar que a citação foi traduzida?
Apenas quando for citação direta, ou seja, cópia literal.
Isso independe se for a citação com até 3 linhas inserida no meio do texto, ou se for a citação com mais de 3 linhas que pede o recuo de 4cm da margem esquerda.
Se fiz paráfrase ou escrevi com as minhas próprias palavras, preciso informar que a informação veio de outro idioma?
Nesse caso não. Citações indiretas não precisam dessa sinalização de tradução.
Como faço corretamente a sinalização de tradução?
Você precisa colocar a informação tradução nossa após o número na página, como nos exemplos abaixo:
Becker (1999, p. 2, tradução nossa) ou (BECKER, 1999, p. 2, tradução nossa).
Preciso colocar o trecho original em nota de rodapé?
Não existe nenhuma regra que obrigue isso.
Costumo dizer que depende muito do tipo de texto com o qual você está trabalhando.
As pessoas geralmente colocam em nota quando há algum sentido no original que se perde durante a tradução. Dessa forma, acaba indo dos dois jeitos para o trabalho, tanto a original, quanto a tradução.
Vai alguma sinalização de tradução na referência?
Nesse caso não, porque estamos falando de um documento que está inteiro em outro idioma, do qual você pegou apenas uma partezinha e traduziu para inserir no seu trabalho e facilitar a leitura.
A referência você faz normal, seguindo o que a norma manda para cada tipo de documento (livro, artigo, etc.)
A versão anterior da norma 6028, de resumos, era de novembro de 2003. A nova edição, publicada em 18 de maio de 2021, não alterou só a data, mas também o título do documento:
Enquanto a versão anterior se chamava “Informação e documentação – Resumo – Apresentação”, a nova versão tem algumas palavrinhas a mais e ficou “Informação e documentação – Resumo, resenha e recensão – Apresentação”.
Em questão de tamanho, a nova versão possui 5 páginas a mais. Mas não se assuste: o que ampliou esse tamanho foi principalmente a diagramação diferenciada, inclusive com a inclusão de um sumário.
Foram incluídas duas novas definições no documento:
Recensão: análise crítica, descritiva e/ou comparativa, geralmente elaborada por especialista.
Resenha: análise do conteúdo de um documento, objeto, fato ou evento
A definição de resumo crítico, que era entendido como um sinônimo de resenha na versão anterior, não aparece mais, foi retirado.
Houve a substituição da palavra “deve” (exigência) por “convém” (recomendação) em vários lugares da norma:
VERSÃO DE 2003 – Devem-se evitar:
a) símbolos e contrações que não sejam de uso corrente; b) fórmulas, equações, diagramas etc., que não sejam absolutamente necessários; quando seu emprego for imprescindível, defini-los na primeira vez que aparecerem.
VERSÃO DE 2021 – Convém evitar:
a) símbolos, contrações, reduções, entre outros, que não sejam de uso corrente; b) fórmulas, equações, diagramas, entre outros, que não sejam absolutamente necessários, e, quando seu emprego for imprescindível, defini-los na primeira vez que aparecerem.
Agora nessa nova versão também temos uma separação com um item principal falando apenas de resumo, e outro item principal falando de resenha e recensão.
Resumo:
Continua a obrigatoriedade de apresentar as informações de forma concisa, em parágrafo único e sem enumeração de tópicos.
O uso do verbo em terceira pessoa virou uma recomendação (substituição da palavra “deve” por “convém”).
Quando o resumo estiver inserido no próprio documento (em teses e dissertações, por exemplo), é opcional colocar a referência do próprio documento antes dele. Antes não havia essa opção.
Na norma anterior, as palavras-chave eram separadas entre si por ponto final. Agora usa-se ponto e vírgula, como no exemplo:
Palavras-chave: gestação; cuidado pré-natal; Aedes aegypti; IBGE; Brasil.
Continua não aparecendo na norma alguma recomendação de quantidade mínima ou máxima de palavras a serem utilizadas.
Em relação a extensão dos resumos, houve a mudança do “deve” para “convém”, mas as medidas continuam as mesmas:
a) 150 a 500 palavras nos trabalhos acadêmicos e relatórios técnicos e/ou científicos; b) 100 a 250 palavras nos artigos de periódicos; c) 50 a 100 palavras nos documentos não contemplados nas alíneas anteriores.
Resenha e recensão:
Item totalmente novo nessa versão da norma e apresenta apenas quatro tópicos:
4.2.1 Devem fornecer ao leitor uma ideia do documento ou objeto, analisando e descrevendo seus aspectos relevantes. 4.2.2 Devem ser compostas por uma sequência de frases concisas, sem enumeração de tópicos. 4.2.3 Devem ser elaboradas por outrem que não o autor do documento ou objeto. 4.2.4 Devem ser precedidas pela referência, quando forem publicadas separadamente do documento ou objeto.
Em regras gerais, a formatação gráfica tanto do resumo, quanto das resenhas e recensões devem seguir o padrão do documento onde estão inseridos.
A versão publicada essa semana já está valendo?
Sim, esta nova versão cancela automaticamente a anterior.
Porém, do ponto de vista das universidades e periódicos, ainda pode levar um tempo até que adaptem seus manuais de estilos e normativas internas, colocando as mudanças que essa atualização trouxe.
Vale ficar atento: na dúvida, faça o que a sua instituição pedir!