A versão anterior da norma 6028, de resumos, era de novembro de 2003. A nova edição, publicada em 18 de maio de 2021, não alterou só a data, mas também o título do documento:
Enquanto a versão anterior se chamava “Informação e documentação – Resumo – Apresentação”, a nova versão tem algumas palavrinhas a mais e ficou “Informação e documentação – Resumo, resenha e recensão – Apresentação”.
Em questão de tamanho, a nova versão possui 5 páginas a mais. Mas não se assuste: o que ampliou esse tamanho foi principalmente a diagramação diferenciada, inclusive com a inclusão de um sumário.
Foram incluídas duas novas definições no documento:
Recensão: análise crítica, descritiva e/ou comparativa, geralmente elaborada por especialista.
Resenha: análise do conteúdo de um documento, objeto, fato ou evento
A definição de resumo crítico, que era entendido como um sinônimo de resenha na versão anterior, não aparece mais, foi retirado.
Houve a substituição da palavra “deve” (exigência) por “convém” (recomendação) em vários lugares da norma:
VERSÃO DE 2003 – Devem-se evitar:
a) símbolos e contrações que não sejam de uso corrente; b) fórmulas, equações, diagramas etc., que não sejam absolutamente necessários; quando seu emprego for imprescindível, defini-los na primeira vez que aparecerem.
VERSÃO DE 2021 – Convém evitar:
a) símbolos, contrações, reduções, entre outros, que não sejam de uso corrente; b) fórmulas, equações, diagramas, entre outros, que não sejam absolutamente necessários, e, quando seu emprego for imprescindível, defini-los na primeira vez que aparecerem.
Resumo:
Continua a obrigatoriedade de apresentar as informações de forma concisa, em parágrafo único e sem enumeração de tópicos.
O uso do verbo em terceira pessoa virou uma recomendação (substituição da palavra “deve” por “convém”).
Quando o resumo estiver inserido no próprio documento (em teses e dissertações, por exemplo), é opcional colocar a referência do próprio documento antes dele. Antes não havia essa opção.
Na norma anterior, as palavras-chave eram separadas entre si por ponto final. Agora usa-se ponto e vírgula, como no exemplo:
Palavras-chave: gestação; cuidado pré-natal; Aedes aegypti; IBGE; Brasil.
Continua não aparecendo na norma alguma recomendação de quantidade mínima ou máxima de palavras a serem utilizadas.
Em relação a extensão dos resumos, houve a mudança do “deve” para “convém”, mas as medidas continuam as mesmas:
a) 150 a 500 palavras nos trabalhos acadêmicos e relatórios técnicos e/ou científicos;
b) 100 a 250 palavras nos artigos de periódicos;
c) 50 a 100 palavras nos documentos não contemplados nas alíneas anteriores.
Resenha e recensão:
Item totalmente novo nessa versão da norma e apresenta apenas quatro tópicos:
4.2.1 Devem fornecer ao leitor uma ideia do documento ou objeto, analisando e descrevendo seus aspectos relevantes.
4.2.2 Devem ser compostas por uma sequência de frases concisas, sem enumeração de tópicos.
4.2.3 Devem ser elaboradas por outrem que não o autor do documento ou objeto.
4.2.4 Devem ser precedidas pela referência, quando forem publicadas separadamente do documento ou objeto.
A versão publicada essa semana já está valendo?
Sim, esta nova versão cancela automaticamente a anterior.
Porém, do ponto de vista das universidades e periódicos, ainda pode levar um tempo até que adaptem seus manuais de estilos e normativas internas, colocando as mudanças que essa atualização trouxe.
Vale ficar atento: na dúvida, faça o que a sua instituição pedir!